Mishpatin

19/01/2014 11:36

O conteúdo desta Parashá

Muitas das leis nesta parashá são tecnicamente complexas e estão além do alcance deste trabalho. Foi feita uma tentativa de dar um breve perfil da maioria das mitsvot, para permitir ao leitor apreciar a sabedoria Divina: "As leis de D'us são verdadeiras e justas em sua totalidade". (Tehilim 19:10)

As mitsvot abaixo relacionadas são mencionadas nesta parashá e também em outros lugares da Torá. Portanto, serão explicadas quando surgirem nas futuras Parshiyot.

• Não oprimir um convertido

• Emprestar dinheiro aos necessitados

• Ajudar a descarregar a carga de um animal de outrem

• Guardar as leis do ano sabático

• Celebrar Pêssach, Shavuot e Sucot

• Levar primícias ao Templo Sagrado

• Não selar pactos com quaisquer das sete nações de Canaã

Mishpatim - As diretrizes Divinas que regulamentam a conduta entre um judeu e seu semelhante

A Torá nos ensina que devemos observar duas classes de mitsvot:

Mitsvot a respeito de D'us e as mitsvot em relação a outro judeu. Esta parashá nos ensina leis que tratam do dano causado a pessoas ou a propriedades. Essas leis recebem o nome de mishpatim. Mishpatim regulamentam a conduta entre o homem e seu semelhante, e a vida em comunidade.

D'us entregou aos judeus os Dez Mandamentos no Monte Sinai na manhã de seis de Sivan. No final daquele dia, D'us ensinou a Moshê os mishpatim e Moshê logo os ensinou ao povo judeu. Alguns dos mishpatim já tinham sido transmitidos aos Filhos de Israel enquanto acampavam em Mará, ainda antes da Outorga da Torá, e os mishpatim adicionais foram agora comunicados enquanto o povo ainda estava reunido aos pés do Monte Sinai.

Da mesma forma que a rainha nunca deixaria o palácio para dar um passeio, a não ser que tivesse previamente mandado um exército de guarda-costas fortemente armados à frente e outra tropa armada na retaguarda para assegurar-se de que nenhum intruso conseguiria aproximar-se, similarmente, os Dez Mandamentos foram precedidos e seguidos pelos mishpatim, já que estes são básicos para a sobrevivência da civilização humana. Nossos Sábios afirmam na Ética dos Pais: "Sobre três pilares o mundo se sustenta - verdade, justiça e paz."

D'us ordenou a Moshê: "Ensine os mishpatim ao povo de Israel, de maneira similar a de quem arruma a mesa. Disponha-os de maneira clara e elucidativa!"

Moshê esforçou-se ao máximo para apresentar as leis num sistema claro. Como recompensa, a Torá liga seu nome aos mishpatim, registrando (Shemot 21:1): "E estes são os mishpatim que você disporá diante deles."

D'us mandou Moshê avisar o povo de que qualquer disputa entre eles, ou qualquer reivindicação que um judeu possa ter contra outro deve ser estabelecido pela lei da Torá, num tribunal judaico, e não perante um tribunal gentio.

Um judeu é proibido de ir a um tribunal de justiça não-judeu para uma decisão judicial (a não ser que receba permissão de um tribunal rabínico), pois isto diminui a autoridade da Torá e causa uma profanação do Nome Divino.

 

O escravo hebreu vendido pelo tribunal

A mitsvá referente ao escravo hebreu foi escolhida para ser a primeira da parashá de Mishpatim. O Povo de Israel foi libertado do Egito a fim de tornar-se servo de D'us. Um judeu deve tratar seu servo com consideração. Todo senhor hebreu deve libertar seu escravo o mais tardar seis anos após o início de sua servidão.

Nossa parashá trata de um ladrão que não consegue reembolsar o que roubou. O ladrão é vendido pelo tribunal a fim de reembolsar a vítima de seu crime com o dinheiro da venda.

Moshê ensinou aos judeus:

"Um judeu que roube dinheiro e não possa devolvê-lo deve ser vendido como servo a outro judeu. Será vendido pelo tempo necessário para devolver o dinheiro que roubou. Porém, não pode ser vendido por mais de seis anos."

Os juízes do tribunal que vendiam o ladrão tomavam o dinheiro da venda e o devolviam à pessoa que foi roubada.

Como tratar um judeu que é vendido como servo

Embora o ladrão tenha pecado e seja castigado tornando-se escravo, a Torá ordena que seu amo o trate bem. A Torá refere-se ao ladrão como 'escravo', porém seu dono não pode utilizar o termo 'escravo' como uma alcunha desdenhosa. Deve considerá-lo um irmão. De fato, de acordo com a lei da Torá, o mestre deve conceder a seu escravo hebreu condições tão excelentes que deve parecer ao empregador que não adquiriu um servo para si, mas sim um senhor!

É evidente que, na Torá, a posição do servo é mais que tolerável, pois ao fim de seis anos de servidão, o servo pode dizer (21:5): "Amo meu senhor... não quero ser libertado."

Algumas das leis da Torá concernentes ao escravo hebreu são:

• Um amo que compra um servo judeu não pode vendê-lo a ninguém mais.

• É proibido encarregá-lo de trabalhos desnecessários, por exemplo, "Ferva-me água" quando não deseja água.

• Tarefas inferiores e humilhantes também são proibidas, tais como lavar os pés de seu amo, ou calçar-lhe os sapatos; mesmo se estas mesmas tarefas sejam realizadas de bom grado por um filho a seu pai, ou por um discípulo a seu mestre.

• O amo não deve obrigar o servo a trabalhar habitualmente de noite. Pode usá-lo somente durante o dia.

• Um senhor deve compartilhar qualquer tipo de alimento que possuir. Se ele comer pão branco, não pode alimentar o escravo com pão preto. Se beber vinho, não pode dar água ao escravo. Se ele dormir sobre uma cama boa, não pode deixar o escravo dormir sobre palha.

• Se o amo tiver apenas uma forma de pão ou uma taça de vinho bom, ou somente um travesseiro, o amo deve dá-lo ao escravo.

• Se o escravo já tiver alguma profissão antes de servir ao amo, é proibido pedir-lhe que realize qualquer tipo de trabalho, a não ser os que já estava acostumado a fazer.

• A servidão de um escravo hebreu jamais excede seis anos, a partir da data em que foi vendido. Após seis anos, é automaticamente libertado. Se, durante este período, o escravo ficar doente e o amo incorrer em despesas por sua causa; mesmo assim o escravo não lhe deve nada ao partir.

• Se, quando iniciar a servidão ele for casado, é obrigação de seu amo sustentar também sua esposa e filhos.

• Se o escravo for solteiro, o amo não pode lhe entregar uma criada canaanita para viver com ele; a fim de adquirir novos escravos advindos dessa união.

• Se for casado ao ingressar na servidão, o amo pode lhe entregar também uma criada canaanita, com o objetivo de criar os escravos para si.

A Torá provê de maneira maravilhosa a um ladrão que não consegue reembolsar o roubo. Em vez de trancafiá-lo atrás das grades, e expor a família ao destino de vergonha e fome, D'us coloca o ladrão em meio a uma família judia. Seu amo não apenas providencia as necessidades do servo, mas também as de sua esposa e filhos. Contudo, para conscientizá-lo de quão baixo afundou, o amo pode entregar-lhe uma criada canaanita, cujos filhos permanecem sob a posse do dono. Este é um tipo de casamento proibido a um judeu livre. Esta situação deve fazer com que o ladrão se conscientize de sua auto-imposta degradação, e dar-lhe incentivo para elevar-se, de modo que o sétimo ano possa libertá-lo não apenas dos laços físicos, mas encontrá-lo também como um homem espiritualmente livre, pronto para reingressar na sociedade como um judeu novo em folha.

Quando o servo é posto em liberdade

Não obstante, um judeu não pode seguir sendo servo toda a vida. Quando o servo é posto em liberdade?

1 - O servo judeu é posto em liberdade no começo do sétimo ano a partir de sua venda. Ele nunca pode ser vendido por mais de seis anos. Ao ir-se, não precisa pagar nenhum dinheiro ao amo. Ao contrário, o amo deve dar-lhe presentes (como leremos na Parashá Reê).

2 - Se durante os anos de serviço ocorrer um ano Jubileu (Yovel), o servo será posto em liberdade ao começo do ano Jubileu. (Depois de cada sete anos sabáticos, o qüinquagésimo ano é um ano Jubileu).

3 - Se alguém dá ao servo dinheiro para comprar sua liberdade, este pode pagar o saldo devido ao amo e se libertar. Por exemplo, se foi vendido por um período de três anos a um preço de três mil reais, mil reais por ano, pode redimir-se ao final do primeiro ano pagando ao amo dois mil reais, ou, ao final do segundo ano, pagando mil reais.

4 - Se o amo morre e não tem filhos, o servo é posto em liberdade. Se o amo tem um filho, o servo continua trabalhando para o filho.

5 - Se o amo deseja pôr o servo em liberdade antes que expire seu período, pode fazê-lo.