mishpatin

19/01/2014 11:38

 

 

O servo cujo amo lhe faz um furo na orelha

Quando o servo cumpriu o número de anos estipulado, o amo lhe diz: "Estás livre!" O servo pode contestar: "Não quero ser livre, gosto de ti, e gosto da minha mulher (a escrava canaanita) e meus filhos. Não quero ser livre!"

Neste caso, o amo apresenta o servo num tribunal integrado por três juízes. Estes põem o servo junto a uma porta. Com um instrumento de ferro pontiagudo lhe furam a orelha. Este servo é chamado eved nirtsá, o servo cuja orelha foi furada. Permanece então ao serviço do amo, até que este morre. Mesmo assim, se ocorrer um ano Jubileu, o servo é posto em liberdade.

Porque se fura a orelha de um judeu que quer continuar sendo servo e por que se faz isto junto a uma porta?

D'us quer que todos os judeus sejam Seus servos. Disse ao povo judeu na Outorga da Torá: "Sois meus escravos porque os libertei do Egito."

Um judeu que é escravo de um amo humano não pode servir bem a D'us. Não é livre para estudar Torá e cumprir as mitsvot todas as vezes que desejar. Deve estar sempre à disposição de seu amo. Portanto, quando um servo judeu decide continuar servindo a seu amo depois de seis anos, está escolhendo servir menos a D'us.

D'us disse sobre ele: "Não escutaste no Monte Sinai que deves servir a Mim? Parece que não escutaste bem; por que preferiste servir a um amo humano? Como sinal de que não escutaste bem, tua orelha será furada! Isto demonstrará que não estou satisfeito contigo!"

Qual o motivo de realizar a cerimônia ao lado da porta? D'us disse: "Durante a Praga da Morte dos Primogênitos, o povo judeu, no Egito, colocou sangue sobre os batentes e umbrais de sua porta. Poupei-o em mérito dessa mitsvá, a fim de que viva para tornar-se Meu servo. Um judeu que, doravante, voluntariamente deseja tornar-se um escravo de outro ser humano deve ser assim denominado na frente de um batente!" Isto deve fazer o homem refletir: "D'us preferiria que Lhe servisse, e não a um amo humano."

Mais ainda, a porta que conduz à rua foi escolhida como o local para este rito, a fim de que os transeuntes possam censurá-lo, dizendo: "Por que você quer ser um escravo, se a lei da Torá lhe concedeu liberdade?"

De todos os órgãos por que é a orelha que deve ser furada? D'us disse: "Que a orelha seja furada, pois ela escutou no Monte Sinai: 'Não roubarás,' e mesmo assim seu proprietário ignorou o Mandamento e cometeu um roubo!"

As leis da serva hebréia

Se um homem empobrece e vende suas posses, seus campos e sua casa, contudo ainda não consegue honrar suas obrigações financeiras, pode então vender uma filha com idade abaixo de doze anos como escrava. Ela se torna criada numa casa judia. (Uma mulher, porém, não é vendida pelo tribunal por roubo.)

O dono da casa ou seu filho têm uma mitsvá especial da Torá de casar-se com ela. A Torá, desta maneira, provê para ambos, o pai empobrecido e a filha. Se o dono da casa se casa com ela, o dinheiro que pagou por sua aquisição constitui-se, então, no dinheiro do kidushin (núpcias).

Se nem o dono ou o filho quiserem se casar com ela, devem cooperar assegurando que seja redimida rapidamente, concordando em deduzir o tempo que já serviu do preço do resgate. Se o pai que a vendeu se torna abastado, deve redimi-la.

Todas as leis concernentes ao tratamento respeitável que o amo deve dispensar ao escravo hebreu também se aplicam à escrava hebréia. Ademais, o amo não pode enviá-la em missões à feira ou mercado como um homem; ao contrário, deve fazê-la assistir a dona da casa.

Ela é libertada se mostrar sintomas de amadurecimento físico, se seu amo morrer, se os seis anos de servidão findarem, ou se chegar o ano Jubileu. (As leis de uma possível prorrogação da servidão furando a orelha não se aplicam às moças).

 

 

Punição por assassinato

Morte não-intencional

Se uma pessoa mata alguém por engano, não tendo intenções prévias de causar-lhe dano, deve fugir para uma das cidades refúgio. São cidades de refúgio especiais, estruturadas para este propósito (como será explicado futuramente na parashá de Maassê).

Assassinato premeditado

Um homem que deliberadamente mata outro na presença de testemunhas, e após ter sido advertido sobre a proibição da Torá de cometer assassinato, ele é passível de pena capital pelo tribunal.

A proibição de um judeu ferir os pais e maldizê-los

Um rapaz acima de treze anos ou uma moça acima de doze, que desfere um golpe em um de seus pais, causando um ferimento que sangre é passível de pena capital, contanto que a criança tenha sido advertida, e duas testemunhas tenham presenciado o ato.

Ferir deliberadamente os pais é o ápice da ingratidão com aqueles que o trouxeram a este mundo, e fizeram-lhe tanta bondade.

O Talmud nos relata que o grande erudito de Torá, Rav, nunca permitiu a seu filho tirar-lhe um espinho da mão ou pé, para que o filho não provocasse um sangramento no pai.

Um rapaz acima de treze anos, e uma menina acima de doze, que amaldiçoam um dos pais com um dos Nomes de D'us é passível de pena capital, se foi advertido e a maldição foi pronunciada na presença de duas testemunhas. Esta lei se aplica mesmo se os pais já faleceram.

 

Compensação por ferir uma pessoa

Se uma pessoa, desferindo um golpe em outra, causa-lhe danos em uma ou mais das cinco maneiras abaixo, deve pagar restituição:

1. Nezec - causar ferimentos físicos

2. Tsaar - causar dor

3. Ripui - causar despesas médicas

4. Shevet - causar abstenção do trabalho

5. Boshet - causar humilhação

A seguir, explicações mais detalhadas sobre cada tipo de injúria:

1. Nezec - Se o agressor causa à vítima a perda, incapacidade ou ferimento de um olho, dente, mão, pé ou qualquer outro membro ou órgão, o tribunal calcula em quanto o valor deste homem será diminuído por causa de sua deficiência, se fosse vendido como escravo. O atacante deve pagar a soma que o tribunal calculou como o valor do membro. (O valor dos membros ou órgãos não pode ser padronizado, uma vez que sua importância varia de acordo com a profissão do homem. Alguém que ganha a vida através de trabalho manual e perde a mão recebe compensação maior que um intelectual que perde a mão.)

2. Tsaar - Além de compensar a vítima pelo dano sofrido através da perda, incapacidade ou ferimento de um membro, ele deve pagar por qualquer dor causada pelo acidente. A quantia do pagamento depende da gravidade da dor.

3. Ripui - O atacante é responsável pelos honorários e outras despesas médicas resultantes do ferimento.

A Torá afirma (21:19): "e ele pagará as despesas do médico," de onde deduzimos a regra de que é permitido a um judeu tentar curar um doente.

Quando  Yishmael e  Akiva andavam juntos nas ruas de Jerusalém, foram abordados por um doente que lhes perguntou: "Meus mestres, por favor, aconselhem-me, como posso me curar?"

Instruíram-no sobre os medicamentos adequados a serem tomados. Então questionou-os: "Quem me fez ficar doente?"

"O Criador," replicaram.

"Se é assim," argumentou, "vocês não devem intrometer-se em Seus assuntos. Uma vez que Ele me fez adoecer, porque transgridem Sua vontade tentando curar-me?"

Explicaram a resposta expondo-lhe uma questão:

"Qual a sua profissão?" - perguntaram.

"Sou fazendeiro," retrucou.

"Quem faz as uvas de seu vinhedo crescerem?" - perguntaram-lhe.

"O Criador," foi sua resposta.

"Por que, então, você semeia, ara e cultiva o vinhedo, intrometendo-se em Seus assuntos?" - perguntaram.

"O vinhedo não produzirá," respondeu, "a não ser que eu limpe a terra, tire as pedras, fertilize e are a terra!"

Então demonstraram-lhe: "Agora percebe a tolice de sua pergunta! Os homens reagem da mesma maneira que as plantas do campo; como a planta se desenvolverá apenas se for nutrida e aguada adequadamente, assim o corpo humano florescerá somente se lhe fornecerem nutrição e medicamentos adequados."

4. Shevet - Se o agressor causar perda financeira à vítima, impedindo-a de comparecer ao trabalho, deve pagar por cada dia que a vítima faltou ao trabalho.

5. Boshet - Mesmo se um homem insulta outro verbalmente, ou desfere um golpe que não causou dano real, mas apenas humilhou-o, o assunto é levado ao tribunal. Os juízes estimam o total da compensação financeira que é devida à vitima pela vergonha sofrida. O atacante deve pagar a soma determinada pelo tribunal.

Embora o atacante compense a vítima pelos danos, D'us não o perdoa a menos que se peça perdão à vítima. Esta não deve ser mesquinha, e deve perdoar o atacante.

Dano causado por um animal pertencente a um judeu

Se um judeu é proprietário de um animal e este causa dano, a Torá estipula quanto deve-se pagar pelo prejuízo.

Se um dos seguintes animais causa dano, o dono é responsável pelo pagamento total do prejuízo: lobo, leão, urso, pantera, leopardo ou serpente. Já que são animais selvagens, são propensos a causar danos portanto o dono é completamente responsável pelos seus prejuízos. Não adianta dizer que ele domesticou o animal; ele deveria tê-lo guardado cuidadosamente para evitar danos.

Se um animal doméstico - em geral inofensivo - causa dano, o dono deve pagar metade do dano. Se o animal tem chifre, como o boi ou a cabra, mas geralmente não ataca com seus chifres, o dono paga a metade dos danos.

Se um animal ataca uma pessoa ou outro animal em três ocasiões, o dono é advertido pelo tribunal que cuide do animal. Este é considerado um animal "advertido". Depois disso, o dono deve pagar a totalidade dos danos causados pelo animal.

Que acontece se um animal mata uma pessoa?

O animal é apedrejado pelo tribunal até morrer. É proibido ao dono fazer o abate do animal antes de ser apedrejado, para comê-lo ou vendê-lo.

Se este animal já matou pessoas com seus chifres em três ocasiões, e seu dono já foi advertido, ele é considerado um animal "advertido". O dono então paga uma soma de dinheiro estipulada pelo tribunal à família da vítima.

Se o animal não era "advertido", é apedrejado, mas o dono não deve pagar nenhum dinheiro.

 

 

Restituição de propriedade roubada

A Torá nos proíbe tomar o que não é nosso. Roubar está proibido, mesmo que o objeto seja de valor escasso.

Se um judeu roubou algo de outro judeu, este deve compensá-lo pelo roubo da seguinte forma:

Se duas testemunhas percebem um artigo roubado entre as posses de um homem, ou em sua propriedade, o ladrão deve devolver o próprio artigo, e ainda acrescentar o equivalente de seu valor em espécie. Se já não puder devolver o artigo roubado, deve restituir o dobro do valor do artigo, pagando o dobro do que roubou.

Esta lei aplica-se apenas nos casos em que o ladrão agiu furtivamente (ganav).

Contudo, se alguém roubou em plena luz do dia (gazlan), deve restituir apenas o item roubado, mas não o valor em dinheiro. O ganav é considerado mais culpado que o gazlan, pois ao agir secretamente, demonstrou que teme apenas as pessoas, mas não o Todo-Poderoso.

A Torá exige reembolso maior para um boi ou carneiro roubado. Se alguém rouba um boi, abate-o e vende, deve reembolsar o valor de cinco bois. O reembolso por um carneiro roubado é de quatro carneiros.

A Torá pune o ladrão de bois e carneiros mais severamente que o que rouba qualquer outra propriedade, pois esses animais constituem a propriedade mais valiosa de um fazendeiro, sem a qual sua subsistência fica ameaçada.

Por que o reembolso por um carneiro é quadruplicado, enquanto a Torá exige reembolso de cinco bois para um boi roubado?

1. O boi é o mais valioso dos dois, uma vez que realiza trabalhos para seu dono, enquanto o carneiro não.

2. Deste modo D'us nos ensina que Ele se preocupa com a honra de cada ser humano, até com a de um ladrão. Enquanto rouba o carneiro, o ladrão tem que degradar-se, pois o carrega sobre os ombros. Um boi, contudo, é facilmente levado embora. D'us leva sua vergonha em consideração, e diminui o pagamento.

A proibição de enganar

A Torá considera ladrão não apenas aquele que rouba propriedade, mas também o que age de maneira enganosa com outros.

Incluídos nesta categoria estão:

• Aquele que insiste para que o outro jante consigo, enquanto em seu íntimo não deseja tê-lo como visita.

• Aquele que oferece presentes a outro, sabendo de antemão que este não os aceitará.

• Um vendedor desonesto no que concerne à pesos e medidas.

• O vendedor que mistura artigos de alta qualidade com mercadoria mais inferior, enganando assim, o comprador.

Algumas leis sobre danos causados pelo fogo

Se um judeu acendeu um fogo que causou dano, tem que pagar o dano completo. Mesmo que tenha feito o fogo em sua propriedade, se este se estender à propriedade de outra pessoa, deve pagar a totalidade. Se o fogo causou dano a outra pessoa, o homem que causou o incêndio deve os cinco danos enumerados acima. Se um judeu é responsável pelo incêndio da casa de outra pessoa, paga não somente pela casa como por tudo que ela contém.

Um relato: O que aconteceu ao homem que prejudicou uma propriedade pública

Um homem estava tirando pedras de seu jardim. Inclinava-se, recolhia as pedras, e as jogava por cima da cabeça até a rua. Um justo que passava disse: "Amigo, não estás agindo corretamente! Estás jogando pedras de uma propriedade que não é tua a uma propriedade que é tua!"

"Que maneira curiosa de falar", zombou o homem. Riu das palavras do justo e continuou jogando pedras à rua. Alguns meses mais tarde, o homem perdeu seu dinheiro e foi obrigado a vender o jardim para pagar as dívidas. Ao passar pela rua em frente ao jardim, tropeçou e caiu.

"Quem foi o idiota que pôs pedras no meio da rua para fazer tropeçar quem passa?" - pensou.

Logo se lembrou. Ele mesmo o havia feito! Eram as mesmas pedras que havia jogado de seu jardim alguns meses antes. O justo tinha razão! O jardim realmente não lhe pertencia e a rua não era propriedade sua, mas pertencia a todos.

"Na próxima vez terei cuidado para não estragar a propriedade pública", pensou o homem, enquanto se levantava do chão e continuava seu caminho.

O que o judeu deve pagar se usar os bens de outro judeu e os estragar

A Torá divide as pessoas que cuidam dos bens de outrem em quatro grupos:

1 - Guardião não-pago. Se um judeu cuida da propriedade de outro como favor - sem cobrar - e por acidente perde ou estraga algo, deve pagar pela perda e dano?

Segundo a Torá, o guardião não-pago não tem a obrigação de devolver o que estragou. Os juízes do tribunal o fazem jurar que não foi negligente no cuidado do animal ou da propriedade. Se foi negligente ou se causou o dano de propósito, deve pagar por ele.

2 - Guardião pago. Se um judeu contrata outro para cuidar de seus bens, e o contratado estragou alguma coisa por acidente, não tem obrigação de pagar por ela. Porém, se algo foi roubado ou perdido, tem que pagar pelo dano.

3 - Uma pessoa que aluga um animal ou objeto. As leis relativas à pessoa que aluga um animal ou objeto de outro são as mesmas que as aplicadas no segundo caso, do guardião pago.

4 - Uma pessoa que pede um objeto emprestado. Se um judeu pede emprestado algo que pertence a outro e o perde, ou é roubado, ou acidentalmente se quebra, deve pagar por ele. Não obstante, se o quebra ou danifica durante o uso normal, não é obrigado a pagar pelo dano.

A mitsvá do tribunal de executar quem pratica feitiçaria

O tribunal deve executar alguém que pratica feitiçaria na Terra de Israel. Apesar da Torá enunciar a advertência dizendo: "Não permita que uma bruxa viva." (22:17). Homens e mulheres devem igualmente ser punidos. A razão por que a Torá especifica mulheres é porque bruxaria era mais comumente praticada por mulheres.

Quando o Todo-Poderoso concedeu aos justos poder para realizar milagres, Ele simultaneamente também concedeu à humanidade a habilidade de realizar feitiçaria, através dos poderes da impureza. Assim sendo, as pessoas têm livre arbítrio para discernir entre a luz e a escuridão. Exercer bruxaria é considerado rebelião e negação dos Poderes do Céu.

 

 

A mitsvá de ser bondoso com um convertido

É uma mitsvá ser especialmente amável com um convertido. Não podemos lembrar-lhe: "Não eras judeu!" Não devemos enganá-lo, pensando que está só e que não tem parentes que o ajudem, pois D'us é seu protetor. A Torá completa: "Sabes como se sente um estranho. Todos vocês foram uma vez estrangeiros no Egito."

A proibição de afligir viúvas e órfãos

D'us advertiu tanto o tribunal quanto cada indivíduo a resguardar-se para não afligir uma viúva ou órfão, sequer da mínima forma.

D'us disse: "Uma esposa que sofreu uma afronta pode queixar-se a seu marido; e um filho oprimido geralmente chama seu pai para socorrê-lo. Como uma viúva e um órfão não têm ninguém que os defenda, queixam-se para Mim. Vingarei cada um de seus clamores."

D'us quer que cultivemos traços intrínsecos de bondade e compaixão. Portanto, proibiu-nos de dispensar tratamento inferior aos órfãos e viúvas por causa de sua posição mais fraca.

A proibição de oprimir os órfãos e viúvas, de acordo com a interpretação dos Sábios, está na Torá para servir de exemplo para a regra geral de que é proibido tirar vantagem de qualquer pessoa fraca. É uma mitsvá ser amável e prestativo com uma pessoa que esteja em situação em que se sente indefeso.

Não amaldiçoar um juiz, apesar de discordar de sua decisão

Além da proibição de não amaldiçoar nenhum judeu, D'us nos deu um mandamento especial, que proíbe amaldiçoar os juízes do tribunal. A proibição envolve amaldiçoá-los usando o Nome de D'us.

Um homem que tinha um litígio judicial foi absolvido pelo juiz. Ao deixar o tribunal, era só elogios ao juiz, proclamando a todos que homem maravilhoso este era.

De outra vez, teve outro processo judicial, que foi presidido pelo mesmo juiz. Desta vez, foi declarado culpado, "Este juiz é um perfeito idiota!" - declarou, deixando o tribunal.

É proibido amaldiçoar um juiz, um rei ou o líder do San'hedrin (Supremo Tribunal).

 

 

Algumas leis aplicáveis à juízes, testemunhas e réus

• Um juiz está proibido de escutar os argumentos de um litigante se o outro estiver ausente. Ambos precisam estar presentes ao mesmo tempo. Assim, se uma parte disser algo errado, a outra parte está ali para contradizê-lo.

• O tribunal pode não aceitar o testemunho de um perverso. Os juízes não podem aceitar como testemunha um judeu que cometeu um pecado pelo qual poderia ser condenado à morte. Também não se aceita uma testemunha que cometeu um pecado pelo qual poderia ser açoitado. Também não são aptas a testemunharem pessoas que permitem que seu gado paste nos campos dos outros, e um apostador profissional.

• O veredicto é pronunciado de acordo com o voto majoritário dos juízes.

Um não-judeu perguntou : "Sua Torá não lhe ordena a seguir a maioria? Nós, idólatras, ultrapassamos em muito o número de judeus. Vocês não são, então, obrigados a juntarem-se a nós?"

"Você tem filhos?" - indagou.

"Tenho," respondeu o não-judeu. "Você tocou num ponto sensível, lembrando-me de meus problemas."

"Por quê?" - perguntou .

"Nunca desfrutamos de uma única refeição em paz," replicou o não-judeu. "Quando nos sentamos para comer, um filho declara que seu deus deve ser abençoado, enquanto outro clama que deve-se reverência à sua divindade. Ao fim da refeição, todos estão machucados por causa da briga. Um tem hematomas roxos na testa, e o queixo de outro está ferido."

"Por que você não promove a paz entre eles?" - perguntou, "e decide que deus devem adorar?"

"Sou impotente nesse assunto," admitiu o não-judeu.

"Você vê," declarou, "que vocês não são maioria, pois discordam entre si sobre que deus devem adorar."

• A fim de garantir que os votos não sejam divididos em duas partes iguais, o número de juízes indicados para o tribunal deve ser sempre ímpar.

Para decidir um caso relativo a dinheiro, o tribunal deve ser sempre integrado por pelo menos três indivíduos.

Para decidir um caso de vida ou morte, o tribunal deve ser de pelo menos vinte e três juízes. Para condenar à morte o acusado, o voto da maioria não é suficiente. Deve haver uma maioria de pelo menos dois votos. Portanto, a pena capital só é aplicada se treze juízes considerarem o réu culpado.

• Para absolvição, contudo, o voto majoritário por um é suficiente.

• Um juiz não pode basear sua opinião sobre a de um juiz maior, ou sobre a da maioria dos juízes, raciocinando: "Sua conclusão com certeza está certa." Exige-se de cada juiz que esclareça o caso em sua mente e decida verdadeiramente, mesmo se sua conclusão será oposta ao ponto de vista da maioria. Se perder então a votação, não será responsável pelos resultados.

A advertência de não mentir

"Afaste-se de uma mentira!"

Este mandamento é direcionado a cada um. Adverte-o para que evite envolver-se em qualquer mentira ou fraude, pois "O Selo de D'us é a Verdade."

Há uma advertência geral para que um juiz evite o que quer que possa distorcer a veracidade do julgamento. Algumas implicações disto são:

1. Um juiz que percebe que errou não deve tentar procurar provas para substanciar sua sentença prévia, a fim de não admitir seu erro.

2. Se um juiz ou testemunha está ciente de que um de seus colegas é desonesto, deve recusar lidar com um caso junto com ele, mesmo se for conduzido de acordo com a lei.

Se o juiz tiver a impressão de que a testemunha está mentindo, mesmo se não conseguir provar, deve retirar-se do processo, preferencialmente a decretar o veredicto. Que não diga: "Não é minha responsabilidade - a testemunha carregará a culpa."

3. Se um dos litigantes comparecer ao tribunal vestido elegantemente e o outro em andrajos, deve-se ordenar que ambos vistam o mesmo tipo de trajes no tribunal, a fim de não distorcerem a objetividade do juiz.

Um relato: 

Certa vez um jovem se apresentou perante o grande Sábio  e lhe disse tristemente: " Não sei o que fazer. Desejo tanto ser um bom homem e observar as mitsvot, mas meu mau instinto sempre ganha. Acabo cometendo muitos pecados. Especialmente quando vejo algo valioso e ninguém está olhando, não posso dominar-me e rapidamente o pego. Como posso melhorar?"

Escutou o jovem e viu que ele queria seriamente ser uma pessoa melhor.

Respondeu: "Promete-me observar uma coisa, e te salvarás de todos os pecados."

"O que devo observar?" - perguntou o jovem.

"Nunca mentir. Nunca; não importa a causa."

"Posso prometer que o farei", respondeu o jovem, "mas como me ajudará a superar meu mau instinto?"

"Você verá", respondeu sábio. "Agora jura que nunca dirás uma mentira, mesmo que te seja muito difícil." O jovem jurou e se foi.

Pouco depois o rapaz observou que o vizinho saía de casa e deixava uma janela aberta. Foi fácil para ele entrar na casa enquanto ninguém olhava. Logo achou objetos valiosos. Havia um vaso dourado, e em um armário encontrou taças e candelabros de prata legítima. O jovem colocou todos os objetos de valor numa bolsa, assegurou-se de que a rua estava vazia, subiu na janela e saiu.

Sentia-se contente. Seu roubo nunca seria descoberto. Se o vizinho voltasse e lhe perguntasse: "Viste alguém na minha casa na minha ausência?" - lhe responderia: "Não, não vi..." Mas... Isto seria uma mentira. Não podia responder assim, pois havia jurado ao sábio de que nunca diria uma mentira! Pensou: "O que vou dizer se a polícia me interrogar? Não posso negar o roubo, pois estarei mentindo."

Caladamente, pegou o vaso, as taças e candelabros e os pôs na bolsa. Saiu e devolveu tudo ao vizinho, deixando tudo no lugar exato. Logo saiu.

Em pouco tempo, o vizinho chegou e saudou o jovem. Logo, este sentiu-se profundamente envergonhado do que fizera e aliviado por haver devolvido.

"O conselho do sábio foi bom," pensou. "Ao dizer somente a verdade, salvei-me de pecar."